
Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA)
Todo Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) deverá ser submetido à apreciação do COMAER
São construções que possam interferir na segurança das operações de aeródromos e helipontos.
Alguns objetos projetados que podem interferir: Antena, Aterro Sanitário, Chaminé, Conjunto Habitacional, Edifício, Edificação, Helipontos Elevados, Linha de Transmissão, Loteamento, Mastro, Morro, Posto de Combustível, Sistema de Gás Natural, Tanque, Torre, Torre de Água, Usina Elétrica, entre outros.
Na definição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-408, OPEA é:
Todo objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, sujeito à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional, utilizando-se os parâmetros estabelecidos na ICA 11-408 "Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas" e na ICA 63-19 "Critérios de análise técnica da área de aeródromos (AGA)".